O Direito à Dignidade: o Déficit Habitacional no Brasil
- Instituto Comuta
- 28 de jan.
- 5 min de leitura
Atualizado: 5 de fev.
Por Jussara Souza, colaboração de Carla Gomes e Guilherme Mazon.
A moradia é muito mais do que um teto; é um direito fundamental garantido pelo Artigo 6º da Constituição Federal de 1988, reforçado pela Emenda Constitucional nº 26/2000, e um pilar essencial da dignidade da pessoa humana. No entanto, os dados mais recentes mostram que o Brasil ainda enfrenta desafios estruturais profundos para tornar esse direito uma realidade para todos.
Segundo a Fundação João Pinheiro, com base nos dados da PNAD Contínua e do CadÚnico, o déficit habitacional brasileiro em 2022 foi estimado em 6,2 milhões de domicílios, o que corresponde a 8,3% do total de domicílios particulares ocupados no país. Esse número expressa a dimensão quantitativa do déficit, relacionada à necessidade imediata de novas moradias.
Entretanto, quando se considera a dimensão qualitativa da moradia — que envolve habitação precária, coabitação forçada, inadequação construtiva e ônus excessivo com aluguel — estima-se que cerca de 26 milhões de domicílios apresentam algum tipo de inadequação habitacional. Somadas, essas dimensões revelam que aproximadamente 32 milhões de famílias vivem hoje sem a garantia plena de direitos básicos, o que representa quase 50% do total de moradias existentes no Brasil, estimado em 72,4 milhões de domicílios. Esses dados evidenciam que a crise habitacional brasileira é estrutural e vai muito além da simples falta de casas.
Os números por trás da crise
O aspecto qualitativo do déficit habitacional se distribui da seguinte forma:
3.242.780 domicílios com ônus excessivo com aluguel urbano (52,2%): atinge famílias de baixa renda que comprometem mais de 30% da renda mensal com o pagamento do aluguel;
1.682.654 habitações precárias (27,1%): inclui domicílios improvisados, rústicos ou com graves inadequações construtivas e de infraestrutura;
1.289.879 imóveis em situação de coabitação forçada (20,8%): refere-se a famílias que compartilham o mesmo domicílio ou cômodos por falta de alternativa habitacional.
Esses dados demonstram que a crise habitacional brasileira está majoritariamente relacionada à precarização das condições de vida, à insegurança habitacional e às desigualdades socioeconômicas que estruturam o território nacional.
Quem são os mais afetados?
Esse cenário se agrava quando se observa quem são as famílias impactadas pelo déficit habitacional. De acordo com a metodologia da Fundação João Pinheiro, o déficit afeta principalmente os recortes por renda, sexo e cor/raça. Esses dados revelam que a precariedade da moradia no Brasil é atravessada por profundas desigualdades socioeconômicas, de gênero e raciais, e evidenciam que o direito à moradia é negado de forma desproporcional a determinados grupos sociais.
Em termos percentuais, o perfil do déficit habitacional total no país é marcado por:
74,5% dos domicílios em déficit estão concentrados na Faixa 1 de renda (até R$ 2.640,00);
62,6% dos domicílios em déficit são chefiados por mulheres;
66,9% dos responsáveis pelos domicílios em déficit são pessoas pretas ou pardas.
Quantidade não basta. Qualidade importa.
Enfrentar o déficit habitacional vai além da construção de novas casas, exigindo a garantia de moradia digna também nas habitações já existentes.
Se o objetivo é enfrentar de forma efetiva o déficit habitacional brasileiro, não basta concentrar os esforços apenas na construção de novas unidades habitacionais. Embora o déficit quantitativo responda por cerca de 20% do total do déficit habitacional, essa é justamente a parcela que tem concentrado a maior parte dos investimentos públicos recentes. Em 2025, o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) recebeu um investimento expressivo de cerca de R$180 bilhões, voltado à produção de novas moradias, reforçando o foco na dimensão quantitativa da política habitacional federal.
Por outro lado, o déficit qualitativo, que representa aproximadamente 80% das necessidades habitacionais no país, segue recebendo um volume significativamente menor de recursos. No orçamento federal de 2025, foram destinados cerca de R$ 2,7 bilhões para habitação popular com ênfase em ações de qualificação e melhoria de moradias, incluindo reformas, regularização fundiária e outras intervenções estruturais, conforme estabelecido na Resolução nº 248/2025 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social.
Estudos recentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) reforçam esse descompasso ao demonstrar que intervir sobre as inadequações habitacionais existentes é significativamente menos custoso do que produzir novas unidades. Segundo a Nota Técnica nº 55/2025, a superação das inadequações habitacionais de mais de 16,3 milhões de famílias demandaria cerca de R$ 273,6 bilhões, valor que, apesar de elevado, permitiria qualificar um contingente muito maior de domicílios do que aquele alcançado pela produção habitacional tradicional. Além disso, os custos médios das melhorias habitacionais, como reforma de banheiro, adequação de piso, saneamento, água e energia, são substancialmente inferiores ao custo de uma unidade habitacional nova, evidenciando que investir na qualidade da moradia amplia o alcance social com menor custo por família atendida.
Essa discrepância revela um claro descompasso entre a distribuição de recursos públicos e a realidade do déficit habitacional brasileiro: enquanto a produção de novas unidades recebe maiores investimentos, as políticas voltadas à qualidade da moradia — como melhoria habitacional, saneamento, adaptação de infraestrutura, regularização fundiária e aluguel social — permanecem sub financiadas, apesar de serem essenciais para assegurar condições reais de habitabilidade e o efetivo direito à moradia digna.
A atuação nos territórios como caminho
Nesse contexto, iniciativas que atuam diretamente nos territórios tornam-se fundamentais para enfrentar o déficit habitacional de forma estrutural, justa e alinhada às realidades locais. O Instituto Comuta atua na promoção do direito à moradia digna por meio de melhorias habitacionais, adaptações climáticas, projetos sociais e diagnósticos territoriais, adotando uma abordagem prática, coletiva e participativa.
Nascido da experiência do escritório Comuta Arquitetura, o Instituto amplia seu impacto a partir da articulação entre pesquisa, urbanismo social e ação direta, desenvolvendo projetos em parceria com comunidades, empresas, organizações da sociedade civil e o poder público. Sua atuação é viabilizada por meio de doações de parceiros institucionais, do apoio de outras organizações e da colaboração de entidades locais, que contribuem tanto para a indicação das famílias atendidas quanto para o acompanhamento e o suporte aos projetos.
Ao apostar na escuta ativa, no fortalecimento do protagonismo comunitário e na qualificação das condições de habitabilidade, o Instituto Comuta contribui diretamente para a redução dessa dívida social, construindo caminhos concretos para cidades mais justas, resilientes e inclusivas.
Garantir moradia digna é garantir saúde, segurança e cidadania para todos os brasileiros.
As análises e reflexões apresentadas neste artigo estão fundamentadas em dados oficiais, estudos técnicos e publicações institucionais, listados a seguir.
Referências
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit habitacional no Brasil: resultados da PNAD Contínua 2022. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2024. Disponível em: https://ac24horas.com/wp-content/uploads/2024/05/RELATORIO-DEFICIT-HABITACIONAL-PnadC2022.pdf. Acesso em: 20 jan. 2026.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Déficit habitacional no Brasil 2022. Brasília: Ipea, 2022. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/248a9fb2-a5a3-432c-af79-ce0ceda03c2e/content. Acesso em: 20 jan. 2026.
BRASIL. Ministério das Cidades. MCMV encerra 2025 com investimentos recordes. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/noticias-1/noticia-mcid-n-1864. Acesso em: 24 jan. 2026.
BRASIL. Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social. Resolução nº 248, de 4 de abril de 2025. Diário Oficial da União, Brasília, 4 abr. 2025. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-248-de-4-de-abril-de-2025-638685253. Acesso em: 24 jan. 2026.

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