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Moradia como instrumento de Justiça Social: um compromisso que vai além do direito

  • Foto do escritor: Instituto Comuta
    Instituto Comuta
  • 27 de fev.
  • 9 min de leitura

Por Jussara Souza, colaboração de Carla Gomes e Guilherme Mazon.

No dia 20 de fevereiro celebramos o Dia Mundial da Justiça Social, instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2007 e observado globalmente desde 2009. A data reforça a necessidade de enfrentar desigualdades estruturais, pobreza e exclusões históricas por meio de políticas públicas capazes de garantir direitos e promover equidade. Falar em justiça social é falar em distribuição de oportunidades, reconhecimento de direitos e construção de cidades mais inclusivas. Nesse contexto, a moradia ocupa posição central.


No Brasil, a Constituição Federal de 1988 reconhece expressamente a moradia como direito social no artigo 6º. Essa inclusão, consolidada por emenda constitucional, insere a habitação no mesmo patamar de direitos como educação e saúde. Além disso, os artigos 182 e 183 tratam da política de desenvolvimento urbano e da função social da propriedade, estabelecendo que a cidade deve cumprir papel coletivo e que o uso da terra urbana não pode estar dissociado do interesse social. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) regulamenta esses dispositivos e oferece instrumentos concretos, como regularização fundiária, usucapião urbano, zonas especiais de interesse social e mecanismos de gestão democrática, que permitem transformar o princípio constitucional em prática administrativa.


A justiça social não se limita à dimensão econômica. Ela envolve acesso a condições materiais que possibilitam o exercício pleno da cidadania. A moradia adequada está diretamente ligada à saúde, à educação, ao trabalho, à segurança e ao bem-estar. Sem endereço, estabilidade territorial e infraestrutura básica, o acesso a outros direitos torna-se precário. Por isso, o debate sobre moradia não é apenas urbanístico ou arquitetônico: é estruturalmente político e social.


A Fundação João Pinheiro (FJP), principal referência nacional na mensuração do déficit habitacional, demonstra que a desigualdade de gênero e raça está no centro da crise habitacional brasileira. De acordo com o estudo Déficit Habitacional e Inadequação de Domicílios no Brasil (2016–2019), em 2019 aproximadamente 59,1% dos domicílios em déficit habitacional eram chefiados por mulheres, percentual que chega a cerca de 62% na região Sudeste. Além disso, 68,7% do déficit habitacional brasileiro era composto por pessoas pretas e pardas, evidenciando forte concentração racial da precariedade habitacional. Pesquisas desenvolvidas pelo LabCidade (FAU-USP) reforçam essa leitura ao apontar a “feminização do déficit habitacional” e a relação entre chefia feminina, menor renda média e maior vulnerabilidade socioeconômica. Dados do IBGE sobre desigualdades de gênero e raça mostram ainda que mulheres negras apresentam rendimentos médios inferiores e maior exposição à pobreza, o que impacta diretamente suas condições de acesso à moradia adequada.


No caso das pessoas com deficiência (PcDs), o relatório do IBGE “Pessoas com Deficiência e as Desigualdades Sociais no Brasil” (IBGE, 2022) evidencia desigualdades significativas nas dimensões de trabalho, renda, escolaridade e condições domiciliares. Dados do Censo Demográfico 2022 – Pessoas com Deficiência e Pessoas Diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – Resultados Preliminares da Amostra indicam que aproximadamente 14,4 milhões de brasileiros declararam alguma deficiência, o que corresponde a cerca de 7,3% da população com dois anos ou mais (IBGE, 2022). A PNAD Contínua também demonstra que pessoas com deficiência apresentam menor taxa de participação no mercado de trabalho e menores rendimentos médios, fatores diretamente associados à maior probabilidade de viver em domicílios inadequados (IBGE, 2023). Além da infraestrutura básica, a inadequação habitacional para PcDs envolve ausência de acessibilidade arquitetônica e barreiras físicas internas ao domicílio, que limitam o exercício pleno do direito à moradia.


Esses dados revelam que o déficit e a inadequação habitacional no Brasil não são neutros: expressam intersecções estruturais entre gênero, raça, renda, deficiência e território. A justiça social, portanto, exige políticas habitacionais orientadas explicitamente pela equidade.


Na capital paulista, as políticas habitacionais e de regularização fundiária demonstram como a moradia pode ser ferramenta concreta de justiça social, mas também evidenciam limites e tensões. Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Habitação, voltados à regularização e urbanização de comunidades consolidadas, buscam garantir segurança jurídica da posse, infraestrutura básica, acesso a serviços e integração urbana. Ao promover a formalização e a qualificação urbana, essas políticas reduzem vulnerabilidades, ampliam o acesso a crédito, fortalecem vínculos comunitários e contribuem para a estabilidade econômica das famílias.


No entanto, relatórios técnicos e avaliações acadêmicas indicam que a implementação dessas políticas enfrenta desafios estruturais. O estudo de Zuccolotto, Silva e do Carmo (2023), elaborado no âmbito da Empresa Municipal de Urbanização (EMASP), ao analisar os fluxos de trabalho da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo (SEHAB) na avaliação pós-urbanização, aponta entraves como morosidade administrativa, dificuldades de articulação intersetorial, limitações institucionais e ausência de monitoramento sistemático dos impactos territoriais. De forma complementar, pesquisas sobre políticas habitacionais em São Paulo, como as análises de Neuhold (2016) e Tatagiba, Paterniani e Trindade (2012), evidenciam a fragilidade da participação social e as tensões entre formulação normativa e efetiva implementação das políticas públicas. Esses estudos demonstram que a justiça social exige não apenas instrumentos legais, mas capacidade institucional, planejamento de longo prazo e acompanhamento contínuo dos resultados.


Comunidades como Paraisópolis e Heliópolis ilustram essas complexidades. Em Paraisópolis, o artigo de Marrara e Lima (2022), publicado na Revista de Direito da Cidade, analisa a aplicação do instrumento da transferência do direito de construir no processo de regularização urbanística da comunidade, discutindo seus efeitos jurídicos e territoriais. Os autores demonstram que, embora o instrumento possa viabilizar financeiramente intervenções urbanas, ele também pode gerar tensões entre valorização imobiliária e permanência dos moradores, especialmente em territórios localizados em áreas de alta pressão do mercado. Sem mecanismos robustos de proteção social, alertam os pesquisadores, melhorias urbanísticas podem contribuir para processos de gentrificação e expulsão indireta.


No caso de Heliópolis, a dissertação de Juliana Vargas de Castilho (2013), defendida na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP), realiza um estudo aprofundado sobre os processos de formação e consolidação de Heliópolis e Paraisópolis entre as décadas de 1980 e 2010. A pesquisa analisa a evolução das políticas públicas de urbanização, a produção do espaço urbano nas favelas paulistanas e os impactos das intervenções estatais na organização territorial e social dessas comunidades. Com base em levantamento histórico, análise documental e observação das transformações urbanísticas, Castilho demonstra que a consolidação de Heliópolis esteve fortemente associada à mobilização comunitária e à negociação contínua com o poder público. Ao mesmo tempo, evidencia que a urbanização, embora tenha ampliado infraestrutura e serviços, não eliminou completamente desigualdades estruturais nem garantiu plena integração socioespacial. O estudo revela que a efetivação do direito à moradia depende não apenas da intervenção física, mas da articulação entre políticas urbanas, participação social e garantia de permanência no território.


Outro elemento central na discussão sobre moradia como justiça social é o papel dos movimentos sociais urbanos. Organizações como o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e diversas frentes locais de luta por moradia têm contribuído historicamente para colocar a pauta habitacional no centro do debate público. Pesquisas como as de Pinheiro (2005), que analisa a luta dos sem-teto pelo solo urbano em São Paulo, e de Tatagiba, Paterniani e Trindade (2012), que estudam o repertório de ação do movimento de moradia e suas estratégias de ocupação, reivindicação e participação institucional, demonstram que a mobilização coletiva foi decisiva para avanços legislativos, criação de programas habitacionais e reconhecimento do direito à cidade. De forma complementar, Neuhold (2016) evidencia como os movimentos sociais urbanos atuaram na formulação e incidência sobre políticas públicas de habitação na área central de São Paulo, influenciando negociações com o poder público e disputas sobre o uso do território. Esses estudos indicam que a pressão social foi elemento estruturante na consolidação de direitos urbanos, revelando que justiça não é concessão espontânea, mas conquista política.


Pensar moradia como ferramenta de justiça social implica reconhecer sua multidimensionalidade. A moradia adequada envolve segurança de posse, qualidade construtiva, acesso a saneamento, energia, mobilidade, equipamentos públicos e oportunidades econômicas. No Brasil, esses elementos ainda não são plenamente universalizados e apresentam forte recorte social.

De acordo com o Censo Demográfico 2022 do IBGE, aproximadamente 85% dos domicílios brasileiros estão ligados à rede geral de abastecimento de água, enquanto cerca de 62% possuem acesso à rede geral de esgotamento sanitário. A energia elétrica apresenta cobertura praticamente universal, superior a 99% dos domicílios.


No entanto, os dados revelam desigualdades raciais significativas. Segundo o Censo 2022, cerca de 72% dos domicílios chefiados por pessoas brancas possuem acesso à rede geral de esgoto, enquanto esse percentual cai para aproximadamente 54% entre domicílios chefiados por pessoas pretas e pardas. Além disso, esses domicílios apresentam maior incidência de inadequações habitacionais, incluindo ausência de infraestrutura adequada e maior densidade domiciliar. Esses números demonstram que a precariedade habitacional no Brasil tem dimensão racial estruturante.


Falar em justiça social é, portanto, perguntar quem tem acesso à rede de esgoto, quem vive sem infraestrutura básica e quem permanece excluído do direito pleno à cidade. A moradia adequada não é apenas um teto: é infraestrutura, é território e é equidade.

Do ponto de vista econômico, políticas habitacionais funcionam como estratégia de redução de desigualdades estruturais. A moradia que atende aos requisitos mínimos de qualidade melhora o desempenho escolar, reduz riscos de saúde e amplia possibilidades de inserção produtiva. Do ponto de vista urbano, a regularização e a urbanização de comunidades contribuem para cidades mais integradas, menos fragmentadas e mais sustentáveis.


No contexto do Dia Mundial da Justiça Social, refletir sobre moradia é refletir sobre o modelo de cidade que desejamos construir. Uma cidade orientada exclusivamente pela lógica de mercado tende a reproduzir exclusões. Uma cidade orientada pela função social, pela participação democrática e pela garantia de direitos caminha na direção da equidade.

A Constituição brasileira oferece base jurídica sólida para essa transformação. Os instrumentos urbanísticos existem. As experiências locais demonstram caminhos possíveis. Os movimentos sociais revelam capacidade de mobilização e construção coletiva. O desafio está na articulação entre esses elementos, na continuidade das políticas e na priorização da moradia como eixo estruturante do desenvolvimento urbano.


Promover justiça social por meio da moradia significa garantir que o direito constitucional saia do papel e se materialize no território. Significa compreender que dignidade começa no espaço onde se vive. Significa reconhecer que construir cidades mais justas é responsabilidade compartilhada entre poder público, sociedade civil, iniciativa privada e comunidades.


A moradia, portanto, não é apenas política habitacional. É política de justiça social.


Referências

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CASTILHO, Juliana Vargas de. A favelização do espaço urbano em São Paulo: estudo de caso — Heliópolis e Paraisópolis. 2013. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) — Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16137/tde-06082013-095903/publico/MESTRADO_JULIANA_CASTILHO.pdf. Acesso em: 19 fev. 2026.

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